Citas bibligráficas
García, J., (2016). Actuación de prueba testimonial de testigos con reserva de identidad y vulneración del principio de inmediación, derecho de defensa y debido proceso en los juicios penales del distrito judicial de la libertad, periodo 2010-2012 [Tesis, Universidad Privada Antenor Orrego - UPAO]. https://hdl.handle.net/20.500.12759/1831
García, J., Actuación de prueba testimonial de testigos con reserva de identidad y vulneración del principio de inmediación, derecho de defensa y debido proceso en los juicios penales del distrito judicial de la libertad, periodo 2010-2012 [Tesis]. : Universidad Privada Antenor Orrego - UPAO; 2016. https://hdl.handle.net/20.500.12759/1831
@misc{renati/375615,
title = "Actuación de prueba testimonial de testigos con reserva de identidad y vulneración del principio de inmediación, derecho de defensa y debido proceso en los juicios penales del distrito judicial de la libertad, periodo 2010-2012",
author = "García Guzmán, Johannes Manuel",
publisher = "Universidad Privada Antenor Orrego - UPAO",
year = "2016"
}
Esta pesquisa intitulado “EXECUÇÃO DE depoimento de testemunhas IDENTIDADE COM RESERVA e as violações do princípio da SWIFT, DIREITO DE DEFESA E PROCESSO DEVIDO em casos criminais de JUDICIAL DISTRITO DE LIBERDADE, DE PERÍODO 2010-2012“ começa a considerar o seguinte problema É o princípio da imediação é violada, o direito de defesa e devido processo legal, com o desempenho do depoimento de testemunhas com reserva de identidade em julgamentos criminais Comarca de La Libertad, durante o período de 2010 a 2012?, E determinar a hipótese de que o desempenho das declarações em julgamento de testemunhas reservar identidade (testemunhas anónimas) viola o princípio da imediação, o direito à defesa e ao devido processo em julgamentos criminais seguido na Comarca de La Libertad, por o período de 2010 a 2012. Entre os objetivos, foi levantada se o desempenho das declarações de pessoas com reserva de identidade na fase de julgamento, viola o princípio da imediação, direito à defesa e ao devido processo em julgamentos criminais Comarca de La Libertad no o período de 2010-2012, para desse modo proporcionar informações válidas para o devido processo sobre a identidade reserva e melhorá-la no Código de processo Penal. Para instrumentos de coleta de coleta de dados de dados, como entrevistas, que foram aplicados a professores universitários especializados na Universidade de Processo Penal Direito Privado Antenor eles usaram Orrego, César Vallejo University e da Universidade Nacional de Trujillo e inquéritos, que foram aplicadas a advogados particulares relacionadas com a defesa processual penal. Entre os resultados encontrados nesta investigação, foi determinado que o desempenho de declarações de pessoas com reserva de identidade (testemunhas sem rosto), limita a possibilidade de a defesa do réu acusado ou, para desacreditar e enfraquecer a tal testemunha secreta, e a forma como está tentando mostrar certas características de natureza pessoal (relações familiares, de amizade, inimizade, os interesses económicos, processos pendentes, etc.) que possam existir entre o acusado eo testemunho ou entre a testemunha ea vítima ; ou talvez mostrando uma história da testemunha, de várias naturezas (toxicodependência, o alcoolismo, a reputação, convicções ou processos criminais por perjúrio, etc.), permitindo assim desacreditá-lo perante o juiz e minar daí a sua declaração; informações que não podem ser acessados, exceto através do conhecimento da identidade das testemunhas, o que permite a defesa de saber, com certeza, que realmente é uma pessoa que declara contra o acusado, e, portanto, investigar o que poderia ser os piores pontos o seu testemunho, a propósito do valor probatório da sua declaração. então eu concluíram que, embora o sistema jurídico do nosso país aceitar como prova o depoimento de testemunhas com reserva de identidade em processo penal, o desempenho depoimento deles ea concessão de valor probatório seria inconstitucional e prejudicaria o direito defesa, devido processo legal e do princípio da imediação; direitos que assiste qualquer outro processual acusado e pessoas envolvidas em processos penais, que foram reconhecidos pelas declarações internacionais e convênios ratificados pelo Peru como um direito humano. Entre algumas das recomendações desta investigação, o autor recomenda que o propósito de proteger a integridade do testemunho e da medida de protecção, apesar de ter mudado para um que não viola os direitos do acusado, o juiz por ato devidamente motivado, resolver, que o juízo sobre o desempenho dos depoimentos de testemunhas com medidas de protecção, é feita parcial ou totalmente ato privado, a fim de salvaguardar a divulgação da identidade das testemunhas.
This research entitled “ACTION WITH WITNESS TESTIMONY BOOK OF IDENTITY AND VIOLATIONS OF THE PRINCIPLE OF SWIFT, RIGHT TO DUE PROCESS AND DEFENSE IN CRIMINAL CASES OF JUDICIAL DISTRICT OF LIBERTY, PERIOD 2010-2012“ begins considering the following problem ¿Is the principle of immediacy is violated, the right of defense and due process, the performance of the testimony of witnesses who will remain unidentified in criminal trials the Judicial District of La Libertad, during the period 2010 to 2012?, and determining the hypothesis that the performance of trial statements of witnesses who will remain unidentified (anonymous witnesses) contravenes the principle of immediacy, the right of defense and due process in criminal trials conducted in the Judicial District of La Libertad, during the period 2010 to 2012. Inside the objectives, was raised whether the performance of statements of persons who will remain unidentified at the stage of trial, violates the principle of immediacy, right to defense and due process in criminal trials of the Judicial District of La Libertad 2010-2012, to thereby provide valuable information for due process on condition of anonymity and its improvement in the Criminal Procedural Code. For the data collection instruments for data collection and interviews, which were applied to academics specializing in Criminal Procedural Law at the Private University Antenor Orrego, University César Vallejo and National University of Trujillo were used, as well as surveys, which are they applied to private firms linked to the criminal procedural defense. Among the results found in this investigation, it was determined that the performance of statements of persons who will remain unidentified (anonymous witnesses), limits the ability to defend the accused or defendant, to discredit and distort to such undercover witness, and the way is trying to prove certain characteristics of personal (family relationships, friendship, enmity, economic, pending lawsuits, etc.), which may exist between the accused and the witness or between the witness and the victim ; or perhaps showing a history of witness, of various natures (alcoholism, reputation, convictions or prosecutions for perjury, etc.), thus allowing the judge to discredit and undermine hence his statement; information that can not be accessed except through knowledge of the identity of the witness, which allow the defense to know, for sure, who really is that person who declares against the accused, and so investigate what could be the unfavorable points testimony, in order to subtract probative value to your return. So concluded that although the legal system of our country accept as evidence the testimony of witnesses whose identity was withheld in a criminal case, the testimonial performance thereof and the granting of probative value would be unconstitutional and undermine the right defense, due process and the principle of immediacy; rights that attends any alleged procedural and other persons involved in criminal proceedings, which have been recognized by international declarations and covenants ratified by Peru as a human right. Among some of the recommendations of this research, the author recommends that the purpose of protecting the integrity of the control and protection measures despite having changed to one that does not infringe the rights of the accused, the court must act with due cause, resolve, the judgment on the performance of witness statements with protective measures, is made partially or entirely private act, in order to safeguard the disclosure of the identity of the witness.
IMPORTANTE
La información contenida en este registro es de entera responsabilidad de la universidad, institución o escuela de educación superior que administra el repositorio académico digital donde se encuentra el trabajo de investigación y/o proyecto, los cuales son conducentes a optar títulos profesionales y grados académicos. SUNEDU no se hace responsable por los contenidos accesibles a través del Registro Nacional de Trabajos de Investigación – RENATI.