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Sáenz, C., (2014). Epistemología de la pena [Tesis, Universidad Nacional de la Amazonia Peruana]. http://repositorio.unapiquitos.edu.pe/handle/20.500.12737/3823
Sáenz, C., Epistemología de la pena [Tesis]. : Universidad Nacional de la Amazonia Peruana; 2014. http://repositorio.unapiquitos.edu.pe/handle/20.500.12737/3823
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Título: Epistemología de la pena
Autor(es): Sáenz Loayza, Carlos Manuel
Asesor(es): Goicochea Espino, Julio Oswaldo
Palabras clave: Epistemologia; Pena
Fecha de publicación: 2014
Institución: Universidad Nacional de la Amazonia Peruana
Resumen: Negamos la posibilidad de que la reincidencia se basa en una culpabilidad por el carácter, sino, más bien, en un juicio de reproche estrictamente personal que se manifiesta, concretamente, en la reiterada conducta del hombre en cometer hechos de igual naturaleza, pese haber sido ya amonestado o sancionado por la justicia a razón a un hecho punible cometido con anterioridad. Reincidencia es la ejecución de uno o más delitos por un sujeto después de haber sido condenado por sentencia firme por otro u otros delitos. Hallar la fundamentación de la reincidencia no es en realidad empresa fácil, pues pesan sobre su origen, concepciones criminológicas y fines de prevención especial; las primeras hacen alusión a un concepto propio de la personalidad del autor, y los segundos penetran en las características del autor en la medición de la Pena. En el foro español, la reincidencia como agravante (genérica y específica) ha sido y
continúa siendo objeto de discusión por los políticos y, sobre todo, por el doctrinario.
Más que bien la reincidencia como consecuencia que agrava la responsabilidad penal
de los autores aún se encuentra latente en el Código Penal Español de 1,995,
concretamente en el artículo 22 inciso 8; claro está, con una serie de precisiones y
limitaciones que se dirigen a contener su cuestionamiento. En una cultura jurídica de
fiel respeto a los derechos humanos, y con ello a los principios fundamentales que
limitan el ejercicio del jus puniendi en un Estado Social y Democrático de Derecho
(principio de culpabilidad por el hecho), es lógico que las posturas dogmáticas se
inclinen más por su abolición que por su pervivencia.
Para Bacigalupo la reincidencia es una circunstancia agravante que no resulta
explicable por una mayor culpabilidad por el hecho cometido, como las resultantes
contempladas en el artículo 22 del Código Penal, español. La repetición del
comportamiento delictivo tiene un significado de sintomatología caracterologica15.
Zulgaldia Espinar objeta también la reincidencia, señalando de que todas las
repuestas posibles al problema social y jurídico de la reincidencia, la de agravar la
pena al autor reincidente es, parte de la más rancia y menos imaginativa, la peor
desde el punto de vista político – criminal16.
Muñoz Conde y García Aran también se muestran opuestos a la reincidencia, al
señalar: “Lo cierto es que resulta difícil encontrar razones en las que fundamentar
una mayor culpabilidad por el hecho que se enjuicia y sobre el recae la agravante. Su
fundamento se encuentra más propiamente en lo recalcitrante de la actitud del
sujeto que insiste en la desobediencia de las normas penales, bien en su mayor
peligrosidad; sin embargo ni la peligrosidad puede presumirse iuris et de iure como
hace el código en esta materia ni es un concepto en el que pueda asentarse una
mayor gravedad de la pena que debe ir referida a la culpabilidad17. Bustos Ramírez
señala que no se ve fundamentación precisa para su existencia como agravante, ya
que generalmente se funda en el desprecio permanente en contra de los bienes
jurídicos por parte del sujeto, lo que no puede implicar ni mayor responsabilidad (ya
que se funda en un rasgo permanente) ni mayor injusto (por su carácter permanente)
18.
Merece destacar mención aparte la postura de Cerezo Mir, quien refiriéndose a la
agravante de la reincidencia (numeral 15 del artículo 10 de CP Español), señala que
no se basa en la culpabilidad por la conducta de vida, sino en la mayor gravedad de la
culpabilidad por el hecho.
Negamos a possibilidade de reincidência é baseada na culpa por natureza, mas, sim, em um juízo de censura estritamente pessoal manifesta especificamente na conduta reiterada do homem para cometer atos da mesma natureza, apesar de ser e advertido ou sancionado pela justiça devido a um crime cometido antes. A reincidência é a execução de uma ou mais infracções por uma pessoa que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado por um ou outros crimes. Encontre a base de recorrência não é realmente uma tarefa fácil, pois eles pesam sobre a sua origem, conceitos criminológicos e propósitos especiais de prevenção; a primeira dica a um conceito da personalidade do autor, e este último penetrar perfil do autor na medida da Pena. No fórum espanhol, a reincidência como agravante (genéricos e específicos) foi e continua sendo objeto de discussão por políticos e, acima de tudo, pela doutrinário. Mais do que bem, devido a reincidência agravar a responsabilidade penal dos responsáveis ainda é latente no espanhol Código Penal 1995, especificamente o artigo 22, parágrafo 8; Claro que, com uma série de esclarecimentos e limitações que visam conter o interrogatório. Em uma cultura jurídica de verdadeiro respeito pelos direitos humanos, e, portanto, os princípios fundamentais que limitam o exercício do jus puniendi em um Estado social e democrático de direito (princípio da culpabilidade pelo fato), é lógico que as posturas dogmáticas mais inclinados do que a sua abolição para a sua sobrevivência. Para Bacigalupo reincidência é uma circunstância agravante que não pode ser explicado por uma maior culpabilidade pelo ato cometido, eo resultado nos termos do artigo 22 do Código Penal, espanhol. A repetição de um comportamento criminoso tem um significado de sintomas caracterologica15. Espinar Zulgaldia também objetos reincidência, indicando que todas as respostas possíveis para o problema social e legal de reincidência, a penalidade para agravar o autor desviado faz parte da mais antiga e menos imaginativos, a pior desde o politicamente - criminal16. Muñoz García Conde e Aran também se opõe à recaída, dizendo: "A verdade é que é difícil encontrar motivos em que se baseiam a mais culpa sobre quem é julgado e cai sobre o agravante. Sua base encontra-se mais propriamente em atitude recalcitrante da pessoa que insiste em desobediência das leis penais, bem para o mais perigoso; No entanto, nem pode a presunção inilidível perigo como faz o código nesta área e é um conceito que pode se instalar a maior gravidade da pena que deve ser encaminhado para o culpabilidad17. Bustos Ramirez observa que nenhum fundamento é necessário para a sua existência como agravante, uma vez que geralmente é baseado no desprezo em curso contra os interesses jurídicos da questão, que não pode envolver mais responsabilidade (em que se baseia em um característica permanente), nem mais injusto (por permanente) 18. Digno de nota postura especial menção Cerezo Mir, que se referiu a circunstância agravante da reincidência (parágrafo 15 do artigo 10 do CP espanhol) observa que não é baseada em culpa pela conduta de vida, mas no mais grave a culpa sobre.
Negamos a possibilidade de reincidência é baseada na culpa por natureza, mas, sim, em um juízo de censura estritamente pessoal manifesta especificamente na conduta reiterada do homem para cometer atos da mesma natureza, apesar de ser e advertido ou sancionado pela justiça devido a um crime cometido antes. A reincidência é a execução de uma ou mais infracções por uma pessoa que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado por um ou outros crimes. Encontre a base de recorrência não é realmente uma tarefa fácil, pois eles pesam sobre a sua origem, conceitos criminológicos e propósitos especiais de prevenção; a primeira dica a um conceito da personalidade do autor, e este último penetrar perfil do autor na medida da Pena. No fórum espanhol, a reincidência como agravante (genéricos e específicos) foi e continua sendo objeto de discussão por políticos e, acima de tudo, pela doutrinário. Mais do que bem, devido a reincidência agravar a responsabilidade penal dos responsáveis ainda é latente no espanhol Código Penal 1995, especificamente o artigo 22, parágrafo 8; Claro que, com uma série de esclarecimentos e limitações que visam conter o interrogatório. Em uma cultura jurídica de verdadeiro respeito pelos direitos humanos, e, portanto, os princípios fundamentais que limitam o exercício do jus puniendi em um Estado social e democrático de direito (princípio da culpabilidade pelo fato), é lógico que as posturas dogmáticas mais inclinados do que a sua abolição para a sua sobrevivência. Para Bacigalupo reincidência é uma circunstância agravante que não pode ser explicado por uma maior culpabilidade pelo ato cometido, eo resultado nos termos do artigo 22 do Código Penal, espanhol. A repetição de um comportamento criminoso tem um significado de sintomas caracterologica15. Espinar Zulgaldia também objetos reincidência, indicando que todas as respostas possíveis para o problema social e legal de reincidência, a penalidade para agravar o autor desviado faz parte da mais antiga e menos imaginativos, a pior desde o politicamente - criminal16. Muñoz García Conde e Aran também se opõe à recaída, dizendo: "A verdade é que é difícil encontrar motivos em que se baseiam a mais culpa sobre quem é julgado e cai sobre o agravante. Sua base encontra-se mais propriamente em atitude recalcitrante da pessoa que insiste em desobediência das leis penais, bem para o mais perigoso; No entanto, nem pode a presunção inilidível perigo como faz o código nesta área e é um conceito que pode se instalar a maior gravidade da pena que deve ser encaminhado para o culpabilidad17. Bustos Ramirez observa que nenhum fundamento é necessário para a sua existência como agravante, uma vez que geralmente é baseado no desprezo em curso contra os interesses jurídicos da questão, que não pode envolver mais responsabilidade (em que se baseia em um característica permanente), nem mais injusto (por permanente) 18. Digno de nota postura especial menção Cerezo Mir, que se referiu a circunstância agravante da reincidência (parágrafo 15 do artigo 10 do CP espanhol) observa que não é baseada em culpa pela conduta de vida, mas no mais grave a culpa sobre.
Enlace al repositorio: http://repositorio.unapiquitos.edu.pe/handle/20.500.12737/3823
Disciplina académico-profesional: Derecho y Ciencias Políticas
Institución que otorga el grado o título: Universidad Nacional de la Amazonía Peruana. Escuela de Posgrado
Grado o título: Doctor en Derecho
Fecha de registro: 1-feb-2017
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